Este termo regula o tratamento de dados pessoais que o ObraSync faz em nome dos escritórios que usam a plataforma, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, a "LGPD"). Ele faz parte dos termos de uso e vale enquanto o escritório usar o serviço.
1. Partes e papéis
1.1. O escritório que usa o ObraSync é o controlador dos dados pessoais que coloca na plataforma ("Controlador").
1.2. A Soft2Code Ltda, CNPJ 69.085.426/0001-91, responsável pelo ObraSync, é a operadora desses dados e os trata em nome do Controlador ("Operadora").
1.3. Para os dados da conta, do escritório e da cobrança, o ObraSync é controlador, e vale a política de privacidade, não este termo.
2. O que é tratado
| Finalidade | Prestar o serviço do ObraSync ao Controlador, conforme os termos de uso. |
|---|---|
| Titulares | Clientes finais do escritório, membros da equipe, prestadores e fornecedores citados nas obras e pessoas que aparecem nas fotos. |
| Dados | Nome, telefone, e-mail, CPF ou CNPJ, endereço e localização da obra, imagens (fotos), registros do diário, tarefas, lançamentos financeiros e arquivos. |
| Operações | Coleta pela plataforma, armazenamento, organização, consulta, exibição (inclusive no portal), geração de relatórios, exportação, compartilhamento com suboperadores e eliminação. |
| Duração | Enquanto durar o uso do serviço e pelos prazos de guarda da política de privacidade (item 8). |
3. Obrigações do Controlador
O Controlador se compromete a:
- ter uma base legal (LGPD, arts. 7º e 11) para cada dado que coloca na plataforma;
- informar os titulares sobre o tratamento, inclusive sobre o uso do ObraSync e do portal;
- ter a autorização de imagem de quem aparece nas fotos e, para crianças e adolescentes, dos pais ou responsáveis (LGPD, art. 14);
- não colocar dados sensíveis sem necessidade e sem base legal;
- manter os dados corretos e atualizados;
- responder aos pedidos dos titulares, usando as ferramentas da plataforma;
- controlar quem da equipe tem acesso a cada escritório e com qual papel;
- decidir quando ligar, desligar e para quem mandar o link do portal de cada obra.
4. Obrigações da Operadora
A Operadora se compromete a:
- tratar os dados só para prestar o serviço, conforme as instruções do Controlador; os termos de uso, este termo e o uso que o Controlador faz da plataforma são as instruções documentadas;
- não usar os dados para finalidade própria, não vendê-los e não usá-los em publicidade;
- avisar o Controlador se entender que uma instrução viola a LGPD;
- garantir que as pessoas autorizadas a tratar os dados tenham dever de sigilo;
- adotar medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas (LGPD, art. 46);
- ajudar o Controlador a atender os titulares, oferecendo na plataforma meios de acessar, corrigir, exportar e excluir dados;
- ajudar o Controlador em incidentes de segurança e, quando pedido, no relatório de impacto (LGPD, art. 38);
- manter registro das operações de tratamento (LGPD, art. 37).
5. Suboperadores
5.1. O Controlador autoriza a Operadora a contratar suboperadores para hospedagem, armazenamento de arquivos, mapas, consulta de CEP, envio de e-mails e monitoramento de erros.
- A lista atual está na política de privacidade, item 6: ver a política
5.2. A Operadora exige dos suboperadores obrigações de proteção de dados equivalentes às deste termo e responde por eles perante o Controlador, nos limites da lei.
5.3. Novos suboperadores são informados na política de privacidade com pelo menos 15 dias de antecedência. Se o Controlador discordar por motivo razoável ligado à proteção de dados, pode cancelar o serviço sem multa.
6. Transferência internacional
A API e o banco de dados ficam no Brasil. Se um suboperador tratar dados fora do Brasil, a transferência segue o art. 33 da LGPD, com as garantias da regulamentação da ANPD (como as cláusulas-padrão contratuais da Resolução CD/ANPD nº 19/2024).
7. Incidentes de segurança
7.1. A Operadora avisa o Controlador, por e-mail ou no app, em até 2 dias úteis depois de saber de um incidente que envolva os dados dele, para que o Controlador possa comunicar a ANPD e os titulares no prazo da Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
7.2. O aviso informa, na medida do que se souber: o que aconteceu, os dados e titulares envolvidos, os riscos, as medidas tomadas e as recomendadas, e um contato. As informações são completadas conforme a investigação avança.
8. Informações e auditoria
8.1. A Operadora dá ao Controlador as informações razoáveis para comprovar o cumprimento deste termo.
8.2. Auditorias são combinadas com pelo menos 30 dias de antecedência, no máximo uma vez por ano (salvo incidente ou ordem de autoridade), por conta do Controlador, sem acesso a dados de outros clientes e sob sigilo.
9. Fim do tratamento
9.1. O Controlador pode exportar os dados a qualquer momento, em Configurações › Privacidade e dados.
9.2. Terminado o uso do serviço, a Operadora guarda os dados por 12 meses para permitir a exportação e depois os elimina, salvo o que a lei mande guardar. Se o dono excluir a conta pelo app, a eliminação nos sistemas em uso é imediata.
10. Responsabilidade
Cada parte responde pelos danos que causar ao descumprir a LGPD ou este termo (LGPD, arts. 42 a 45), nos limites dos termos de uso, que se aplicam a este termo no que não for contrário a ele.
11. Disposições gerais
11.1. Em caso de conflito sobre o tratamento de dados das obras, este termo prevalece sobre os termos de uso.
11.2. Este termo segue as leis do Brasil e o foro dos termos de uso.
- Encarregado da Operadora: Adriano Rafael Deak
- E-mail: privacidade@obrasync.app.br
- Veja também os termos de uso
